Evite a suspensão ou cassação da sua CNH!

Converse com nossos advogados especialistas em Ação de Indicação de Condutor e descubra como evitar penalidades

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Nossas soluções:

O que faremos por você:

Análise Minuciosa do seu caso:

Cada caso é analisado individualmente, de forma detalhada, para formular sua defesa.

Abordagem do seu caso feita por profissionais capacitados:

Você pode confiar que seu caso estará nas mãos de profissionais atualizados e genuinamente comprometidos em te ajudar.

Diagnóstico e construção de uma estratégia:

Nossa equipe de advogados fará um diagnóstico do seu caso, traçando as possíveis estratégias de acordo com as possibilidades e expectativas que favorecem sua situação.

Suporte e Atendimento Humanizado:

Durante todo o processo, você será informado de tudo que está acontecendo na sua ação. Prezamos, também, por alinhar as expectativas para que você já tenha uma ideia do que pode acontecer.

O Direito de Trânsito envolve uma legislação complexa e, se a sua estratégia de defesa não for minuciosamente criada por um profissional com domínio técnico do tema, as consequências podem ser sérias.

Contando com o auxílio de um advogado especialista, você não corre o risco de sofrer as penalidades indevidas da situação em questão. Nesse momento, seu melhor investimento é em uma assessoria jurídica especializada.

PERGUNTAS FREQUENTES:

  • 20 pontos, quando o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas no prazo de 12 meses;
  • 30 pontos, quando o condutor possuir uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
  • 40 pontos, quando não houver nenhum registro de infração gravíssima no período de 12 meses.
São infrações de natureza gravíssima, cuja penalidade é a suspensão imediata da CNH, mesmo sem atingir 20 pontos na carteira. Dentre elas: dirigir sob influência de álcool e entorpecentes, recusar teste do bafômetro e dirigir excedendo em 50% a velocidade permitida na via.
Sim. Se de fato não era você o condutor do veículo no momento da multa, é possível indicar o condutor correto e retirar essa penalidade do seu nome.
A legislação estabelece que o teste do bafômetro, também chamado de Etilômetro, pode ser exigido para a identificar a influência de álcool na hipótese de envolvimento do condutor em um acidente, ou quando houver fiscalização de trânsito.
É possível recusar o teste, porém existe uma multa para essa conduta. A penalidade, nesse caso, é relativa a uma multa gravíssima.
Sim. Muito embora isso seja possível, não é um procedimento simples. Por isso, é fundamental que você recorra a um advogado especialista, para formular uma estratégia eficaz para reverter a cassação.

QUEM SOMOS

A Rossetti, Ayres & Galati Sociedade de Advogados possui diversos anos de atuação especializada no Direito de Trânsito. Já foram inúmeros clientes atendidos, com uma taxa de êxito em 96% das ações. Isso só é possível em razão do comprometimento genuíno dos nossos advogados em obter a melhor resolução para o seu caso.

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